A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um homem que se apresentava como operador de apostas esportivas, em Varginha, no Sul de Minas, a devolver R$ 20 mil a um cliente. O tribunal entendeu que o caso não envolvia uma aposta perdida, mas um esquema de pirâmide financeira, tornando o negócio ilegal e nulo.
Segundo o processo, o cliente foi atraído pela promessa de retornos fixos de 60% no primeiro mês e 30% nos meses seguintes. Ele transferiu R$ 20 mil ao responsável pelo grupo, que usava redes sociais e aplicativos de mensagens para captar participantes. Após o prazo para o pagamento dos primeiros lucros, o operador deixou de responder.
Em primeira instância, a Justiça de Varginha havia negado o pedido, considerando os valores como dívida de jogo ou aposta, que não obrigaria pagamento, conforme o artigo 814 do Código Civil.
O cliente recorreu e alegou ter sido vítima de fraude, afirmando que um site internacional de apostas era usado como fachada e que o negócio dependia da entrada de novos participantes para pagar os antigos.
A relatora, desembargadora Mônica Libânio Rocha Bretas, concluiu que os rendimentos prometidos eram incompatíveis com a realidade do mercado e caracterizavam uma pirâmide financeira. Com isso, o TJMG determinou a devolução dos R$ 20 mil, com correção monetária, e aplicou multa de 1% do valor da causa ao réu por faltar, sem justificativa, à audiência de conciliação. Os desembargadores Shirley Fenzi Bertão e Rui de Almeida Magalhães acompanharam o voto.
