Uma pessoa não pode pintar a rua por conta própria para criar ou alterar a sinalização de trânsito. O Código de Trânsito Brasileiro determina que apenas os órgãos e entidades com circunscrição sobre a via têm competência para planejar, ajeitar e executar a sinalização. “Pintar o asfalto sem autorização oficial é proibido, configura dano ao patrimônio público ou infração de trânsito, e pode gerar multas ou obrigatoriedade de limpeza do local”, explica o diretor do Demutram em exercício, Gledston Cardoso.
Diante disso, o Departamento Municipal de Trânsito – Demutran – da Prefeitura de Varginha retira nesta manhã de terça-feira, 11, uma pintura feita em frente a um imóvel na Av. Ministro Bias Fortes. A Guarda Civil Municipal acompanha o trabalho do Demutran.
